"A exploração do trabalho infantil e as péssimas condições verificadas nas indústrias durante o século XIX mobilizaram os trabalhadores a reivindicar leis que os auxiliassem e os protegessem contra os abusos. As adversidades contrariavam não apenas as leis, mas também os códigos de ética e conduta humana..."
(http://www.planetaeducacao.com.br/portal/artigo.asp?artigo=576)
- Há tempos vem sido discutido esta questão do trabalho infantil. sabe-se que hoje é mais difícil de encontrar esta questão assim, tão exposta, principalmente por causa do ECA. Falando em crianças, lembro-me dos estágios... Claro que não são as crianças que são estagiárias, mas o estagio, é hoje, na maioria das vezes, o primeiro contato das pessoas com o mundo do trabalho.
De acordo com a nova lei do estágio:
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágiocomo o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparaçãopara o trabalho produtivo do estudante. O estágio integrao itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.
De uma maneira mais simples, o estágio é para ser usado como aprendizado. Onde coloca-se em prática o que está aprendendo na escola/faculdade/curso.
Mas muitas empresas contratam estagiários para trabalharem com a mesma responsabilidade de um colaborador efetivo, com a mesma carga horária e com um salário muito inferior.
O estágio para não prejudicar o estudante, tem que ser de, no máximo 6 horas diárias, para que o mesmo possa usar as horas restantes para o estudo.
Infelizmente, não é isso que vemso em muitas empresas. Onde estágiários só são estagiários no nome, pois exercem as mesmas funções que os CLT's.
Falta de ética por parte da empresa, não é?
*ficaadica*
(http://www.planetaeducacao.com.br/portal/artigo.asp?artigo=576)
- Há tempos vem sido discutido esta questão do trabalho infantil. sabe-se que hoje é mais difícil de encontrar esta questão assim, tão exposta, principalmente por causa do ECA. Falando em crianças, lembro-me dos estágios... Claro que não são as crianças que são estagiárias, mas o estagio, é hoje, na maioria das vezes, o primeiro contato das pessoas com o mundo do trabalho.
De acordo com a nova lei do estágio:
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágiocomo o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparaçãopara o trabalho produtivo do estudante. O estágio integrao itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.
De uma maneira mais simples, o estágio é para ser usado como aprendizado. Onde coloca-se em prática o que está aprendendo na escola/faculdade/curso.
Mas muitas empresas contratam estagiários para trabalharem com a mesma responsabilidade de um colaborador efetivo, com a mesma carga horária e com um salário muito inferior.
O estágio para não prejudicar o estudante, tem que ser de, no máximo 6 horas diárias, para que o mesmo possa usar as horas restantes para o estudo.
Infelizmente, não é isso que vemso em muitas empresas. Onde estágiários só são estagiários no nome, pois exercem as mesmas funções que os CLT's.
Falta de ética por parte da empresa, não é?
*ficaadica*
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