Desde 29 de março o assunto que mais tem ocupado espaço nos noticiários da mídia nacional é o brutal assassinato da menina Isabela. Como um thriller de cinema, a cada dia novos fatos, pistas e informações surgem e fazem com que todos acompanhem passo a passo a investigação aguardando um desfecho.
O crime em si é bárbaro, cercado de requintes de crueldade e frieza, praticado contra uma criança indefesa, o que ainda mais mexe com a emoção das pessoas, que se sensibilizam com a situação como se fossem parentes ou amigos íntimos da família.
E por ser um crime de tamanha atrocidade e já com supostos culpados pelos atos de covardia que mataram a menina Isabela, o clamor por justiça, por uma punição exemplar e rápida é o grito de ordem que se ouve nas ruas.
Nesse momento começa a nascer o conflito entre o desejo da punição aos responsáveis e a forma e rapidez com que ela acontece. Todos assistem a um exemplar desempenho da polícia técnica na elaboração de laudos que ajudam a entender como possivelmente foi praticado o crime e, diante das conclusões divulgadas, o julgamento popular condenou o pai e a madrasta.
Em razão disso é natural que se questione e até mesmo haja repúdio aos advogados de defesa do casal; muitos acham ‘uma vergonha’ ou ‘um absurdo’ o profissional aceitar um caso assim, no qual seus clientes evidentemente são culpados de um crime bárbaro e covarde.
Outros acham que falta ética ao advogado que atua em uma situação dessas, defendendo possíveis ‘monstros’ que não merecem qualquer tipo de ajuda. Embora se entenda a revolta popular ela entra em contradição com o desejo de justiça e punição que todos esperam.
A justiça só será efetivamente aplicada se forem observados os princípios legais de todo estado democrático de direito. Começando pela nossa Constituição Federal, ninguém será julgado sem que tenha direito à ampla defesa e a presença de advogado em todos os momentos do processo, regras fundamentais que não podem ser desrespeitadas sob pena de nulidade absoluta.
Isso significa que o casal indiciado pelo crime tem direito de ser assistido em todos os atos por advogado. O Código de Processo Penal reitera esse mandamento constitucional e prevê em seu artigo 261 que “nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor”.
Portanto, para que haja o devido processo legal, prevê a lei que os acusados estejam representados por advogado e caso não disponham de condições para contratar um profissional ou, mesmo que estejam foragidos, o Estado nomeará um que obrigatoriamente atuará em sua defesa. Sem isso a rapidez que se espera na apuração e condenação dos culpados não acontecerá.
O crime em si é bárbaro, cercado de requintes de crueldade e frieza, praticado contra uma criança indefesa, o que ainda mais mexe com a emoção das pessoas, que se sensibilizam com a situação como se fossem parentes ou amigos íntimos da família.
E por ser um crime de tamanha atrocidade e já com supostos culpados pelos atos de covardia que mataram a menina Isabela, o clamor por justiça, por uma punição exemplar e rápida é o grito de ordem que se ouve nas ruas.
Nesse momento começa a nascer o conflito entre o desejo da punição aos responsáveis e a forma e rapidez com que ela acontece. Todos assistem a um exemplar desempenho da polícia técnica na elaboração de laudos que ajudam a entender como possivelmente foi praticado o crime e, diante das conclusões divulgadas, o julgamento popular condenou o pai e a madrasta.
Em razão disso é natural que se questione e até mesmo haja repúdio aos advogados de defesa do casal; muitos acham ‘uma vergonha’ ou ‘um absurdo’ o profissional aceitar um caso assim, no qual seus clientes evidentemente são culpados de um crime bárbaro e covarde.
Outros acham que falta ética ao advogado que atua em uma situação dessas, defendendo possíveis ‘monstros’ que não merecem qualquer tipo de ajuda. Embora se entenda a revolta popular ela entra em contradição com o desejo de justiça e punição que todos esperam.
A justiça só será efetivamente aplicada se forem observados os princípios legais de todo estado democrático de direito. Começando pela nossa Constituição Federal, ninguém será julgado sem que tenha direito à ampla defesa e a presença de advogado em todos os momentos do processo, regras fundamentais que não podem ser desrespeitadas sob pena de nulidade absoluta.
Isso significa que o casal indiciado pelo crime tem direito de ser assistido em todos os atos por advogado. O Código de Processo Penal reitera esse mandamento constitucional e prevê em seu artigo 261 que “nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor”.
Portanto, para que haja o devido processo legal, prevê a lei que os acusados estejam representados por advogado e caso não disponham de condições para contratar um profissional ou, mesmo que estejam foragidos, o Estado nomeará um que obrigatoriamente atuará em sua defesa. Sem isso a rapidez que se espera na apuração e condenação dos culpados não acontecerá.
(http://www.saojosedoscampos.com.br/materias/index.php?id=24123&cat=4)
Realmente fica dificil para nós meros mortais o fato de ter de aceitar que alguem vai defender esse "monstros" como cita o texto. Nao é possivel acreditar que pessoas que tem vidas normais, pais, filhos, amigos são capazes de um ato tão brutal, e pior sendo aquele que devia zelar por sua vida. O Advogado de defesa nada mais fez que sua função defende-los com provas elaboradas a favor deles, ou seja sua atitude nao pode ser questionada. Como o texto acima diz, nenhum individuo pode ser julgado sem ter uma advogado de defesa. Nao podemos julgar a etica do advogado Roberto Podval, afinal ele esta cumprindo seu dever, se ele nao o fizesse alguem o faria, talvez ele como cidadão acredite em valores moraes e deve pratica-los em sua vida, ate porque sua profissão exige muito isso. Portanto cabe a cada um de nós praticar a ética dentro de nós mesmos, e não cabe a nós julgar alguem que esta apenas fazendo seu trabalho!